domingo, 5 de fevereiro de 2012

Levítico IV

"Esta é a lei do holocausto, da oferta de manjares, da oferta pelo pecado, da oferta pela culpa, da consagração e do sacrifício pacífico, que o SENHOR ordenou a Moisés no monte Sinai, no dia em que ordenou aos filhos de Israel que oferecessem as suas ofertas ao SENHOR, no deserto do Sinai." (Levítico 7.37-38)

Esse trecho, segundo Harrison, é o desfecho de toda a seção inicial do livro. Dá para perceber, de fato, que ele tem cara de conclusão e menciona os principais tópicos já abordados. Contudo, Harrison fornece informações muitíssimo interessantes sobre a forma literária desse trecho; coisas que só um estudioso do antigo Oriente Próximo poderia saber. Segundo o comentarista, trata-se de um "colofão", cuja função é semelhante à da folha de rosto nos livros modernos, embora se situe sempre no final do texto, e não no início. Esse é um procedimento redacional muito comum na antiga Mesopotâmia, e foi identificado em muitas tábuas encontradas em escavações arqueológicas do segundo milênio a.C.. Geralmente, o colofão mesopotâmico continha uma breve designação do conteúdo, a data da composição e o nome do dono ou do escriba. Esses três elementos são facilmente identificáveis no trecho acima. Harrison acrescenta que o Moisés retratado no Pentateuco, tendo sido instruído na cultura egípcia, certamente conhecia os procedimentos de escrita mesopotâmicos, dada a influência da cultura babilônica na época. Na medida em que fui lendo essa descrição, despontou em minha mente a percepção das implicações desse fato contra a teoria de uma autoria tardia da Torah. E, de fato, Harrison não deixou de chamar a atenção para esse fato, já na página seguinte, defendendo também a unidade do texto:

"O colofão em Levítico 7.37-38 marca o término de uma seção importante de matéria legislativa, autentica-a e data-a decisivamente no segundo milênio a.C.. Não pode haver absolutamente qualquer questão deste colofão ser uma falsificação, nem uma retrojeção à época de Moisés por um redator muito posterior. Como outros exemplares do seu tipo da Mesopotâmia, testifica da autoria e data, assim como faz a página de rosto de um livro moderno. O corpo inteiro da legislação dá todas as indicações da antiguidade, contendo exemplos da terminologia técnica sacrificial antiga, alguns elementos da qual já haviam se tornado obsoletos nos tempos de Moisés. A antiguidade e a continuidade das matérias sacerdotais é característica das nações do Oriente Próximo antigo e, portanto, não é excepcional dos antigos círculos israelitas. Não somente pode esta seção ser atribuída na sua totalidade, com completa confiança, ao período mosaico, mas também, por causa da natureza da matéria e do grau de veneração atribuído ao escriba que a compilou, deve haver considerável dúvida se quaisquer modificações textuais, a não ser as mínimas, foram feitas no decurso da história inteira de sua transmissão."

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